O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão para que uma empresa do
Rio de Janeiro, que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo, divulgue
o preço e a forma de pagamento. A ação civil pública foi proposta pela Comissão
de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Os dados
só eram informados quando o consumidor ligava para a central de atendimento da
empresa, em chamada tarifada, independente da compra ou não do produto. O juízo
de primeiro grau aceitou os argumentos da Comissão de Defesa do Consumidor e
condenou a empresa. A multa foi de 100 mil reais em caso de descumprimento da
decisão. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
manteve a sentença. No STJ, o ministro Humberto Martins destacou o direito à
informação como garantia fundamental expressa na Constituição Federal. O
ministro ressaltou ainda que o Código de Defesa do Consumidor traz entre os
direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços.
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