O uso da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ainda gera dúvidas por parte dos brasileiros. Muitos não sabem, por
exemplo, que têm até 30 dias após a data de validade para renovar o documento.
Ou que não é permitido dirigir portando o Boletim de Ocorrência em caso de
roubo ou furto. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (Detran.SP) elaborou uma lista com os mitos e verdades que
envolvem a carteira de motorista.
O condutor pode dirigir com a CNH
vencida por até 30 dias.
VERDADE.
A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza
normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser
multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de
Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO.
Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada
logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer
o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO.
Não existe prazo limite para renovar a habilitação. Depois de
vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer momento. Mesmo
que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova
habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30
dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o
motorista fica impedido de dirigir.
MITO.
Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. Um médico
credenciado ao Detran.SP é quem avalia se o condutor ainda tem condições
de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65
anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco
anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes
de vencer.
VERDADE.
Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível
antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo,
pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar
documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando
que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da
Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber
qualquer penalidade.
MITO.
Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e
suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de
embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá
criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra
si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato
da recusa.
Não é permitido dirigir apenas com o
boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em
casos de furto ou roubo.
VERDADE.
Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do
pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela
Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é
penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia
autenticada da habilitação.
MITO.
A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade
para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Se o adolescente for emancipado
poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o
cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se
atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o
Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo
ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é
cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE.
O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20
pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina
o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de
cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação
restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer
os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de
reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante
o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em
rodovias.
MITO.
Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória.
Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à
circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
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