O presidente interino Michel Temer sancionou sem
vetos a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos
condomínios. A determinação, que visa a obrigar os prédios a adotar padrões de
sustentabilidade, começa a valer somente em 2021.
De acordo com a Lei 13.312, que altera uma
legislação específica que trata do saneamento básico, as novas edificações
condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes
de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de
condomínios dispõe apenas uma medição coletiva, e o valor cobrado nem sempre
corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.
Segundo o governo, a medida tem o objetivo de
“aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que
economizam a água do planeta”.
Aprovado no último dia 22 de junho, o projeto de
lei foi proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A
sanção de Temer foi publicada nesta terça-feira (12) em edição extra do Diário
Oficial da União.
Definição de desastres naturais
vetada
Na mesma publicação, o presidente interino vetou
integralmente o projeto de lei que especificava os eventos considerados
desastres naturais que podem motivar a liberação de recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores. A proposição
considerava como desastres naturais vendavais, tempestades, ciclones, furacões,
tufões, tornados e trombas d’água, precipitações de granizo, enchentes ou
inundações, enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos.
De acordo com o governo, o mais adequado seria
definir os eventos climáticos por meio de um regulamento do Poder Executivo, e
não de uma lei. “Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em
decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres
provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da
flexibilidade do instrumento”, argumentou Temer, ao decidir pelo veto à medida.
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