A Procuradoria da República do Distrito Federal
entendeu que os ministros da área econômica incorreram em ato de improbidade
administrativa ao atrasar o repasse de recursos da União para o Banco do
Brasil, para o financiamento do Plano Safra, em 2015.
A conclusão consta de despacho do procurador Ivan
Marx, ao analisar o Processo de Investigação Penal (PIC) proveniente da
Procuradoria Geral da República (PGR) e encaminhado ao Ministério Público
Federal (MPF) no Distrito Federal depois que os ministros do governo Dilma
Rousseff perderam os cargos com o afastamento da presidenta e,
consequentemente, o foro privilegiado.
O processo, que se originou a partir de uma
representação aberta com base em notícias veiculadas pela imprensa e de
indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
está no MPF/DF desde o dia 17 de maio. O procurador, no despacho, concluiu que não houve operação de
crédito no atraso do repasse. Com isso, o processo agora será arquivado.
O despacho de Marx, que será conhecido publicamente
amanhã (14) e ao qual a TV Brasil teve acesso com
exclusividade, não muda o processo de julgamento da presidenta afastada em
curso atualmente no Senado. Mas certamente a defesa de Dilma Rousseff usará as
conclusões do MPF como argumento para referendar o que já vem usando nas
argumentações apresentadas na Comissão Processante do Impeachment – a de que
não houve crime de responsabilidade e, sim, ato de improbidade administrativa.
O atraso no repasse de recursos do Plano Safra, no
ano passado, foi um dos argumentos centrais para o pedido de abertura de
processo de impeachment de Dilma Rousseff feito pelos juristas Miguel Reale Jr.
e Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal e acatado pelo então
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A regulamentação do Plano
Safra é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da
Fazenda.
Os autores do pedido argumentam que o governo
atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos
próprios – configurando, assim, a operação de crédito. Mas, no despacho, Marx
argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de
operação de crédito”.
O procurador conclui ainda que “entender de modo
diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de
crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria
engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade
Fiscal.”
Ao avaliar que não houve operação de crédito, Marx
discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação ao MPF sobre a
possibilidade de ter sido cometido crime de responsabilidade, argumentou que o
artigo 359-A do Código Penal fora infringido. O artigo em questão estipula que
configura crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou
externo, sem prévia autorização legislativa.
No parecer apresentado pelo TCU, a presidenta
afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de governo, atrasado os
repasses, configurando uma operação de crédito, o que foi classificado de
pedaladas fiscais.
Já no pedido de abertura de processo de impeachment
aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento a
Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de responsabilidade
contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal a realização de operação
de crédito com qualquer ente da Federação. A defesa de Dilma alegou, na
Comissão de Impeachment do Senado, que não houve crime na operação do Plano
Safra.
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