A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do
trabalhador até esta quarta-feira (30) --para quem não pegou metade durante as
férias. A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga
até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º? Como ele é calculado? Veja dez perguntas
respondidas pelo advogado especializado em Direito do Trabalho Sérgio
Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
1) Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados
domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou
metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só
em 20 dezembro (a segunda parte).
2) Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da
remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado,
como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração
integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se
trabalhou um mês só, ganha 1/12.
Se a pessoa começou a trabalhar no dia 18 de janeiro, ela terá cumprido
apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá
receber 11/12 do 13º salário.
A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de
meses que trabalhou.
Exemplo: remuneração de R$ 1.000
(incluindo todos os benefícios)
§ Trabalhou o ano
todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este
será o 13º)
§ Trabalhou 11 meses:
R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67
§ Trabalhou 1 mês: R$
1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33
3) Como agir se receber o benefício com
atraso ou não receber?
Poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do
Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso
muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e
aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só
poderá ser exigido mediante uma reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar
com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento
jurídico para orientar. Também poderá fazer uma reclamação verbal nos fóruns da
Justiça Trabalhista ou ainda procurar um advogado para que o represente.
4 ) Como é calculado o 13º salário de
quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e
adicional noturno, por exemplo?
O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o
salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente
pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por
exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média.
5) Se o empregado for demitido, ele tem
direito ao recebimento do 13º?
Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou
por um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao
recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o
direito a esse benefício.
6) Quem é contratado sob contrato de
experiência ou trabalho temporário tem direito?
Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou
por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do
benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o
prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados.
7) Funcionária que está em
licença-maternidade tem direito?
Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e
a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do
salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade
até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro.
8) Empregados domésticos têm direito.
Mas, e as diaristas?
As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do
benefício não é obrigatório.
9) Estagiário tem direito?
Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes,
pode ser pago.
10) E como fica o 13º salário do
aposentado?
Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá
recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em
que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário
proporcional ao período pago pela Previdência.
Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o
13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela
Previdência
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